A prefeitura de João Pessoa publicou um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na capital. A partir desta quinta-feira (3) até o dia 18 de junho está liberado o funcionamento das academias de ginástica e dos bares e restaurantes, com a manutenção do toque de recolher.
Seguindo o decreto estadual, a prefeitura de João Pessoa vai permitir apenas atividades essenciais nos próximos dois fins de semana de junho. Assim, nos dias 5, 6, 12 e 13 , só poderão funcionar estabelecimentos como médicos e veterinários, postos de gasolina, supermercados, cemitérios, oficinas, call centers, serviços de segurança privada, empresas de saneamento e órgãos de imprensa.
Nos dois fins de semana, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas com atendimento por delivery ou entrega no balcão, inclusive no fim de semana do Dia dos Namorados. Também não poderão funcionar shoppings e o comércio em geral, nem missas e cultos, por exemplo.
Toque de recolher
O novo decreto também mantém o toque de recolher no período da meia noite até às 5h do dia seguinte, como já estava estabelecido no decreto municipal anterior.
Os serviços de transporte público funcionarão até as 23h, ficando os respectivos motoristas e cobradores autorizados a realizarem o devido deslocamento dos ônibus para a garagem, até às 23h30. O decreto também mantém a recomendação para que os idosos utilizem transportes públicos das 9h às 16h.
João Pessoa está classificada em bandeira laranja, segundo o Plano Novo Normal, que exige medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19.
Confira as novas medidas restritivas em João Pessoa
Bebidas e refeições
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 21h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até 22h, desde que para consumo de produtos adquiridos até as 21h. A venda de bebida alcoólica, no entanto, só será permitida até 20h.
Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.
O decreto também mantém autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 3 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias.
O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.
Orla
Está proibido o acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia das17h às 5h.
Já entre 5h e 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a quatro pessoas por mesa ou guarda-sóis.
As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da capital continua. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.
Durante os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021 fica proibida durante todo o dia a visitação e/ou acesso às praças, parques, praias e às calçadas situadas na faixa de areia em toda orla do município
Missas e cultos
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.
Mas, atenção, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer somente de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
No período de 3 a 18 de junho fica autorizada a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam previamente agendados, exceto nos bares e restaurantes, com o limite de 30% da capacidade do local.
Comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da Cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.
Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
Feiras livres
As feiras livres, mesmo nos fins de semanas com medidas mais restritivas, poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas
Academia
As academias de ginásticas estão liberadas no período de 3 a 18 de junho, exceto nos fins de semana dos dias 5 e 6 e 12 e 13 de junho. Mesmo nos dias liberados, elas deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas, uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos.
O decreto do município também autoriza o funcionamento de escolinhas de esporte.
Concurso
Fica autorizada a realização das provas dos concursos públicos que já estavam marcados para acontecer nos dias 06 e 13 de junho de 2021, inclusive com a abertura das instituições de ensino e deslocamento necessário dos candidatos e colaboradores.
Outros liberados
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis e pousadas (todo o período); call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Educação
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos.
Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
Multas
Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até 50 mil reais e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
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