Outubro 04, 2024

STF indefere novo pedido de liminar e João Pessoa pode seguir vacinação do pessoal da educação

João Pessoa continua autorizada a seguir com a vacinação contra a Covid-19 de professores e demais profissionais de educação. Isso porque, na tarde desta quinta-feira (20), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público da Paraíba. Esse é a terceira decisão consecutiva em favor do seguimento da imunização desse grupo prioritário.

O argumento dos Ministérios Públicos é o de que a Prefeitura Municipal de João Pessoal (PMJP) não respeitou a ordem dos grupos prioritários, iniciando a vacinação do pessoal da educação antes de vacinar as pessoas em situação de rua, os servidores do sistema prisional e os presos da cidade.

A ministra, contudo, acatou o argumento da PMJP de que a vacinação das pessoas em situação de rua podem acontecer de forma simultânea, já que a Prefeitura alega ter feito a reserva de doses desse grupo, e de que a vacinação de quem integra o sistema prisional é de responsabilidade do Governo da Paraíba.

O pedido de liminar havia sido protocolado na segunda-feira (17), pouco depois de uma primeira decisão contrária do ministro Luiz Fux, também do STF.

Com a decisão favorável, a PMJP já anunciou que seguirá nesta sexta-feira (21) a vacinar, entre outros grupos, os professores e profissionais da educação que trabalhem e morem na cidade.

O MPF e o MPPB ainda não se pronunciaram se vão tentar nova liminar. De toda forma, o debate sobre o mérito da questão ainda poderá ser discutido no plenário do STF, mas ainda não há nenhuma previsão para que isso aconteça.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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