Entrou em vigor na Paraíba a lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas que fornecem alimentos via delivery a usarem um selo de garantia ou lacre de nas embalagens dos produtos. A determinação foi publicada do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14).
Se o lacre ou selo estiverem violados, os clientes podem devolver os alimentos no momento da entrega e receberem a restituição do valor pago.
Conforme a lei, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), os selos de garantia ou lacres de inviolabilidade garantem que os produtos não sejam removidos dos recipientes de forma irregular.
No caso de descumprimento da lei, será aplicada uma multa de R$ 549,10.
G1 PB
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