Outubro 06, 2024

João Pessoa suspende receita médica como comprovante de comorbidade para vacina contra Covid-19

A Prefeitura de João Pessoa decidiu suspender a apresentação da receita médica como comprovante de comorbidade, para a aplicação da vacina contra Covid-19. A decisão foi tomada pela Secretaria de Saúde do município, com base numa recomendação feita pelo Ministério Público, nesta quinta-feira (6), mas a justificativa não foi divulgada.

Em nota, a Secretaria de Saúde divulgou a decisão e especificou que apenas o laudo ou declaração médica serão aceitos para comprovar a comorbidade.

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde de João Pessoa, "a receita médica servia como comprovante e houve um questionamento", pois "não há nenhum fato relatado".

Na terça-feira (4), uma reunião do grupo de trabalho que trata da Covid-19 no âmbito do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) discutiu formas de evitar a vacinação de pessoas sem comorbidades antes dos grupos prioritários.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que atualmente coordena o Focco, há informações sobre emissão de atestados médicos falsos e graciosos. Denúncias podem ser feitas pelos canais dos Ministérios Públicos e controladorias municipais.

Na reunião, foi sugerido que a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa verificasse e avaliasse a possibilidade de mudança no aplicativo da vacinação para que conste o número do CRM do médico que assinou o atestado, além de foto do documento.

Segundo Crhystiane Pessoa, auditora de controle externo do Tribunal de Contas da Paraíba, "essa inclusão no aplicativo vai facilitar a auditoria e o controle porque os dados estarão já digitalizados. O CRM poderá cruzar dados mais facilmente", justificou. "Os órgãos envolvidos estão unidos para que a vacinação ocorra da forma mais célere e justa possível", acrescentou a auditora.

Ainda durante o encontro, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) se comprometeu a aumentar a publicidade sobre emissão de atestados falsos e graciosos, que configura crime segundo o Código Penal Brasileiro.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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