Outubro 01, 2024

Conde mantém toque de recolher e proíbe entrada de veículos de transporte intermunicipal

A Prefeitura do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, publicou um novo decreto com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, que valem de 27 de março a 4 de abril. Durante o período, a cidade ficará fechada para a entrada de vans e veículos de transporte, e só será permitido o funcionamento de serviços considerados essenciais.

O 'toque de recolher', das 22h às 5h, está mantido, ficando proibida a permanência e trânsito de pessoas em vias. Com exceção de prestadores de serviços para empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem a reserva de hospedagem, fica proibida a entrada de veículos de outros municípios. Bugs e automóveis de passeio turístico também não podem circular.

As aulas presenciais, tanto na rede pública quanto na rede privada de ensino, ficam suspensas entre os dias 27 de março e 4 de abril. Repartições públicas relacionadas à administração pública municipal também não terão expediente no período.

O uso de máscara de proteção facial é obrigatório, e qualquer infração constatada pelos órgãos de fiscalização pode implicar em multas e fechamento dos estabelecimentos autuados, em caso de reincidência.

Veja os serviços que podem funcionar no Conde:

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • Feiras livres;
  • Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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