Outubro 04, 2024

Justiça dá direito a 'passe livre' no transporte público a passageiro com visão monocular, na Paraíba

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um portador de visão monocular (cegueira de um olho) tem direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal de João Pessoa. O caso teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto, que entendeu que esse tipo de deficiência pode ser enquadrado na lei que concede o ‘passe livre’ na capital.

A ação foi movida após a Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) negar o ‘passe livre’, mesmo ele apresentando laudo médico da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad) que comprovaria a deficiência, por entender que o autor teria boas condições de acessibilidade para transporte coletivo.

Como é uma decisão que ainda cabe recurso, o Sintur-JP informou que pretende recorrer.

O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, ao argumento de que “o único regramento que disciplina a matéria é o TAC firmado pela AETC [hoje Sintur] com o Ministério Público, em que restou acordado que apenas a cegueira bilateral ou unilateral cumulada com baixa visão ensejaria o benefício, pelo que a parte autora não se enquadra nos critérios necessários para a concessão, pois tem visão perfeita do olho esquerdo".

Ao recorrer da decisão, o autor alegou que se trata de uma descriminação não considerar a cegueira monocular como causa de deficiência.

Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradora de Justiça Janete Maria Ismael da Costa Macedo entendeu que não se pode limitar o benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos, visto que a finalidade da legislação é a inclusão social, assegurando aos deficientes, principalmente aos mais necessitados, o acesso à educação e ao trabalho.

Ao julgar o pedido, o desembargador José Ricardo Porto, relator da ação, lembrou que há uma lei municipal em João Pessoa (nº 7.170/1992) que prevê o passe livre para as pessoas portadoras de deficiência que estejam cadastradas na CMPPD, que é a Coordenadoria Municipal de Apoio, Integração e Emancipação da Pessoa Portadora de Deficiência. Além disso, outra lei municipal (nº 13.380/2017) reconheceu a visão monocular como deficiência visual, dando amparo legal ao pedido.

"Outrossim, ainda que o Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, não se refira expressamente à cegueira monocular, como parte da política de integração social e promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, entendo que deve se estender ao portador de visão monocular o benefício da gratuidade na utilização do transporte coletivo", pontuou o desembargador.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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