Outubro 04, 2024

Companhia aérea deve indenizar paraibana em R$ 15 mil por cancelamento de voo

A Justiça manteve, em decisão monocrática do desembargador Fred Coutinho, uma sentença que condenou uma companhia aérea dos Estados Unidos a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais contra uma paraibana, por causa do cancelamento de um voo no trecho Miami/Recife.

Segundo os autos do processo, a passageira teria comprado as passagens para o trecho Recife-Miami-Recife, com embarque no trecho da volta previsto para 26 de julho de 2015, às 23h54. No dia programado para o retorno, o embarque não ocorreu e ela só retornou para o Brasil no dia 28 de julho, às 10h15, chegando a Recife no dia 29 de julho às 3h40.

No recurso da decisão, a companhia alegou que não existia dano moral passível de indenização uma vez que a passageira chegou ao destino com apenas algumas horas de atraso, o que seria mero aborrecimento do cotidiano.

Porém, ao julgar o caso, o relator disse que houve falha na prestação do serviço. "O cancelamento de voo causa transtornos de toda ordem aos passageiros, ensejando indenização por dano moral, máxime ante a ausência de demonstração da excludente de responsabilidade", destacou.

Para o desembargador Fred Coutinho, o valor da indenização fixado na sentença deve ser mantido. "Considerando as peculiaridades do caso concreto, entendo que a indenização por danos morais deve ser mantida no montante de R$ 15 mil, pois o referido quantum, além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade e com as condições financeiras dos agentes e da vítima, também será suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada", completou.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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