Uma lei que passa a responsabilizar os pais de alunos da rede pública municipal por eventuais atos de vandalismo praticados pelos seus filhos nas dependências de instituições está em vigor em Campina Grande. O texto foi publicado na última edição do Semanário Oficial de Campina Grande do ano de 2020.
Conforme o texto da lei, os pais ou responsáveis de alunos flagrados praticando ato de vandalismo terão que restituir de forma pecuniária os danos provocados ao patrimônio escolar e aos utensílios que tenham sido danificados nas dependências das unidades.
Segundo a lei, para que os responsáveis sejam responsabilizados é necessário que existam provas que vinculem o aluno ao ato de vandalismo. A constatação pode ocorrer por meio de fotos, vídeos e pelo relato de uma ou mais testemunhas. A lei está em vigor desde a sua publicação.
G1 PB
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