A prefeitura do Conde determinou que hotéis, pousadas e estabelecimentos similares que oferecem o serviço ou espaço para refeições, devem fazer a entrega dos alimentos na porta do apartamento ou por agendamento. O decreto com a medida foi publicado no Diário Oficial do município para regulamentar os protocolos das festas de fim de ano.
A determinação, assim como as diretrizes estaduais, também limita o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares até 15h dos 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Conforme o documento, após 15h os estabelecimentos poderão comercializar os produtos desde que exclusivamente no formato delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Segundo a prefeita Márcia Lucena, as ações seguem os protocolos sanitários frente ao crescimento do número de casos da covid-19 na Paraíba e o risco de aglomeração com a chegada do verão e as festividades do final de ano.
A fiscalização para o cumprimento do decreto será feito pela Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal. Os estabelecimentos que descumprirem as diretrizes do decreto poderão sofrer a aplicação de multa e até no fechamento, em caso de reincidência.
G1 PB
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