Outubro 03, 2024

Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil por bloquear valores do auxílio emergencial, na PB

Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para uma mulher que teve valores do auxílio emergencial bloqueados, após transferir parte deles para uma conta da instituição financeira, durante o período que ficou impossibilitada de exercer suas funções de cabeleireira por causa da pandemia do novo coronavírus, na Paraíba.

De acordo com a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, a empresa PagSeguro Internet foi condenada pois "a parte autora comprova o bloqueio indevido de sua conta na instituição, comprova também que os valores foram oriundos ainda de seu trabalho e especialmente do Auxílio Emergencial do Governo Federal, imprescindível no momento da pandemia da Covid-19".

O G1 tentou entrar em contato com a empresa PagSeguro Internet por meio de ligações, mas não obteve resposta.

Segundo o texto da sentença, a mulher transferiu parte do seu auxílio emergencial para uma conta do Pag Bank e teve os valores bloqueados durante um período de necessidade "e que, mesmo havendo pleito administrativo, não houve o desbloqueio dos valores necessários à sua sobrevivência no momento de pandemia".

De acordo com a decisão, a empresa alegou que o bloqueio ocorreu por motivo de segurança. "A parte ré não comprova fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015. A parte autora comprova que enviou toda a documentação solicitada pelo réu e mesmo assim a sua conta permaneceu bloqueada. O réu não comprova qualquer irregularidade na conta da autora. E não debloqueou a conta mesmo após requerimento administrativo documentado".

Conforme o entendimento da juíza, a mulher comprovou o seu direito, devendo o pedido ser julgado procedente, merecendo parcial acolhimento apenas em relação ao valor da indenização pedida, que era no valor de R$ 10 mil, mas decidiu que a metade do valor fosse paga.

"Entendo como justa, razoável e devida a reparação por danos morais no importe de R$ 5 mil, tendo em vista as condições das partes, especialmente da parte autora, sem rendimentos em momento de pandemia e com o auxílio emergencial bloqueado indevidamente, a ter que escolher trabalhar e se sujeitar ao contágio pelo vírus ou sofrer com a fome e a angústia, como consequência lógica da aplicação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do enriquecimento indevido" destacou.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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