Outubro 06, 2024

Ex-prefeito de Soledade é condenado a ressarcir R$ 127 mil ao erário e tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado a ressarcir R$ 127 mil ao erário e teve seus direitos políticos suspensos. A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo. O gestor foi condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 127.310,24. Ele também teve a suspensão dos direitos políticos cassados por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

De acordo com fiscalização do Tribunal de Contas, foram realizadas despesas não comprovadas por meio das parcerias realizadas com as Oscips no exercício de 2007, dentre elas o Instituto Prodem, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo).

A defesa do ex-prefeito alegou que as prestações de contas não apresentadas pelas Oscips não são de sua responsabilidade. No entanto, o juiz observou que por se tratar de transferência de recursos públicos é obrigação do gestor exercer o controle e a fiscalização. “No caso em apreço, o demandado foi omisso no monitoramento dos recursos repassados para as Oscips, devendo, portanto, ser responsabilizado”, destacou.

Outra irregularidade apontada na ação tem a ver com a não realização de licitações no valor de R$ 122.700,00 relativas a serviços de promoção de shows, aluguel de som e palco e aluguel de trio elétrico. Também consta nos autos que o gestor teria utilizado créditos suplementares, sem fonte de recursos para a cobertura, no valor de R$ 233.292,37. “A conduta ora vergastada só demonstra a má condução da máquina pública, com nítido descontrole de suas receitas e despesas, o que demonstra ainda, sem sombra de dúvidas, a violação aos princípios da legalidade e da eficiência”, ressaltou o juiz Rúsio Lima.

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Portal Santo André em Foco

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