Setembro 30, 2024

Defensoria Pública recomenda revisão urgente nas obras da Avenida Epitácio Pessoa

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) uma revisão urgente nas obras de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa, para corrigir falhas apontadas em Nota Técnica emitida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil na Paraíba (IAB-PB) e outras entidades. Caso seja necessária a elaboração de um novo projeto, a Recomendação 05/2020 sugere, ainda, a suspensão na execução das obras.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) esclareceu que a respeito do projeto de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa não há qualquer problema no que diz respeito aos itens de acessibilidade e que a intervenção é desenvolvida respeitando todas as normas vigentes sobre o tema. "Arquitetos e engenheiros da prefeitura, responsáveis pela elaboração do projeto asseguram que a obra utiliza as normas NBR 9050/2015 no que diz respeito à travessia de pedestres e a NBR 16.537/2016 para a sinalização tátil", disse em nota.

A Nota Técnica, entretanto, aponta “diversas situações que ferem o atendimento de premissas do Desenho Universal, prejudicando o uso simples e intuitivo desse ambiente e comprometendo a segurança, orientação e mobilidade das pessoas, principalmente aquelas com deficiência”. Entre os pontos destacados estão o uso do piso tátil e as rampas de acessibilidade.

No primeiro, não se adotou uma rota acessível com inserção da sinalização tátil direcional, a fim de servir como piso-guia para que pessoas com deficiência visual possam circular com segurança, e, quanto às rampas de acessibilidade, não foram priorizadas rotas mais diretas e curtas, há falta de nivelamento e/ou rebaixamentos em todas as esquinas das quadras.

A coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência, Fernanda Peres, lembra que o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) dispõe que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.

A LBI também prevê que qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

O documento foi dirigido aos responsáveis pelas pastas Infraestrutura (Seinfra) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) nesta terça-feira (22). Eles têm um prazo de cinco dias para comunicar o atendimento - ou não - à recomendação.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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