Outubro 01, 2024

Leis para prevenção de doenças infectocontagiosas são publicadas pelo Governo da Paraíba

No Diário Oficial do Estado deste sábado (4), foram publicadas três leis que dispõem iniciativas para a prevenção de doenças infectocontagiosas na Paraíba. Entre as leis, o uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório em áreas de comuns de condomínios.

Uma das leis publicadas neste sábado (4), a lei Nº 11.717, de 3 de julho de 2020, torna obrigatório uso de máscara de proteção em áreas comuns, e o descarte de materiais de proteção lacrados em sacola plásticas, para impedir a infecção do profissional de limpeza urbana e pessoas que trabalham com material reciclável, em condomínios.

A lei, de autoria dos deputados Estela Bezerra, Camila Toscano e Wilson Filho, também obriga que os condomínios elaborem planos de proteção e enfrentamento a doença com transmissibilidade pela via respiratória. Ela passa a valer deste sábado (4) até o fim da pandemia de Covid-19.

Já a lei n° 11.719, da deputada Cida Ramos, institui a Política de Sanitização de Ambientes, onde locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

As empresas deverão portar autorização do Poder Público para realizar o processo de sanitização, além de enviar um certificado de execução para a Vigilância Sanitária do Estado. Essa lei entra em vigor a partir de 60 dias.

Também tornou-se obrigatório a disponibilização de álcool em gel 70% nos terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que ofertem esta possibilidade de atendimento.

Conforme a lei do deputado Felipe Leitão, empresas que não cumprirem a lei a partir deste sábado (4) poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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