Setembro 30, 2024

Coronavírus: lei prevê multa de até R$ 129 mil para quem praticar preço abusivo na Paraíba

Começou a valer na Paraíba nesta sexta-feira (26) a lei estadual que prevê sanções para comerciantes que subirem sem justificativa os preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. A nova lei prevê multa de até R$ 129,4 mil para a empresa a depender da gravidade do aumento abusivo.

A lei 11.712 de 2020 foi sancionada tacitamente e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE). A lei é de autoria do deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL). Ainda de acordo com a norma, as sanções são previstas para a oferta de insumos, bens, produtos ou serviços na integralidade da cadeia produtiva respectiva da venda ao consumidor final.

Estão previstas as seguintes punições aos infratores

  • multa que varia de 500 a 2.500 Unidades Fiscais de Referência (UFR) da Paraíba, valores que variam entre R$ 25.890 e R$ 129.450, tomando como base a UFR-PB de junho de R$ 51,78;
  • apreensão de bens e produtos;
  • suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço;
  • interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço;
  • cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.

No caso da pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço, só vai valer quando a multa aplicada em seu valor máximo, em razão da gravidade da infração, não corresponder à vantagem auferida em decorrência da prática infracional ou em caso de reincidência.

Os produtos apreendidos poderão ser distribuídos diretamente pelo Poder Público, por meio da rede pública de saúde e assistência social do estado, à população de baixa renda, ainda conforme a lei.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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