Outubro 01, 2024

Justiça da Paraíba determina que planos de saúde liberem carência para tratamentos

A Justiça determinou que as empresas de planos de saúde que atuam na Paraíba autorizem, independentemente do prazo de carência, a imediata liberação do tratamento prescrito pelo médico no atendimento de urgência e emergência, em especial para os casos de suspeita ou contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A multa para quem descumprir a decisão é de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento.

A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). O juiz Ricardo da Silva Brito ainda determinou a disponibilização, no prazo de cinco dias, de canais de atendimento prioritários para os órgãos do Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

A medida se aplica as operadoras Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile), Amil, Bradesco Saúde, Unimed João Pessoa, Unimed Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Bando do Brasil (Cassi), Camed e Sul América.

Na decisão, o juiz lembrou que as negativas de atendimento por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus acarretará, também, uma sobrecarga no Sistema Público de Saúde, podendo, inclusive, contribuir para o colapso de todo o sistema, causando danos irreparáveis à coletividade.

Na ação, o defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Manfredo Rosenstock, sustentou que, em face da pandemia causada pela Covid-19, os sistemas de saúde das redes públicas e privadas sofrerão grande aumento no número de casos de internação, justificando a necessidade da tutela coletiva para evitar o ajuizamento de demandas individuais.

De acordo com a decisão, as empresas rés têm negado a cobertura de procedimentos de urgência e emergência, sob a alegação de que a carência seria de 180 dias. No entanto, a Defensoria lembrou que o prazo de carência para atendimento em situações de urgência e emergência é de 24 horas.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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