Setembro 30, 2024

Justiça determina que operadoras de telefonia não devem suspender serviço por inadimplência, em João Pessoa

As operadoras de telefonia móvel que atuam em João Pessoa não devem cortar os serviços telefônicos em casos de inadimplência dos clientes, durante o período determinado para quarentena devido ao novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26) e atende a um pedido da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

As empresas que descumprirem a decisão, podem pagar multas diárias no valor de R$ 10 mil. A medida foi tomada com base na justificativa que os serviços de telefonia são considerados essenciais e devem ser resguardados durante o período de pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

O documento com a decisão reforça que não há a suspensão de cobranças, mas da proibição temporária de corte no fornecimento do serviço por falta de pagamento.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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