Setembro 30, 2024

Coronavírus: liminar libera cobrança de multa e juros por escola particular em rescisão contratual na Paraíba

Uma decisão liminar emitida pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a eficácia da lei que proibia escolas e faculdades de cobrar multa por rescisão contratual durante a pandemia do coronavírus. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (19), no entanto, só vale para a instituição ISO Colégio e Cursos, que foi a promovente da ação.

O G1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa da Paraíba por meio de sua assessoria, mas até a publicação desta reportagem não tinha sido dada resposta.

A lei estadual, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), havia impedido que escolas e faculdades particulares cobrassem multas, taxas e juros dos pais ou responsáveis que decidissem rescindir contrato com o estabelecimento por conta dos valor excessivo da mensalidade neste período de pandemia. A lei entrou em vigor no dia 11 de junho.

De acordo com o pedido de antecipação de tutela e suspensão dos efeitos da lei, feito pela escola, após a publicação da lei, “tem recebido inúmeros pedidos de rescisão contratual”.

Na decisão, o juiz sentenciou que a cobrança de multas e juros “não se trata do auferimento de vantagem financeira, mas de recomposição de valores ou penalidades no caso de desistência de continuidade do contrato, tudo dentro da segurança jurídica que deve permear a relação de bilateralidade entre as partes”.

A decisão determinou que a administração pública por meio de seus órgãos de fiscalização, Procon, ou qualquer outro, se abstenha de fiscalizar e aplicar penalidades ao ISO Colégio e Cursos. Na concessão da antecipação de tutela ao ISO Colégio e Cursos, o magistrado também determinou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Segundo um dos advogados que representa a escola, Raffael Simões, a decisão não se estende às demais instituições, mas que pode servir de base para que outros estabelecimentos de ensino privado possam ingressar solicitando a suspensão pelos mesmos motivos.

A lei, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), tinha sido publicada após a Justiça suspender a lei estadual que previa desconto gradativo das mensalidades em escolas particulares durante o período de pandemia.

G1
Portal Santo André em Foco

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