O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Novidades
Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Agência Brasil
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.