A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo fiscal de Frederick Wassef, advogado do senador Flavio Bolsonaro, pela CPI da Covid.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, no entanto, afirmou que o afastamento dos dados deve se restringir ao período da pandemia, ou seja, a partir de março de 2020, e não retroagir até 2016, como aprovou a CPI.
A quebra de sigilo fiscal de Wassef foi aprovada em agosto pela CPI para apurar, a partir dos dados, se o advogado teve algum envolvimento no processo de aquisição de vacinas contra a Covid-19.
A medida, porém, foi suspensa por ordem do ministro Dias Toffoli, do STF, que atendeu a um pedido do advogado. Toffoli entendeu que não estava claro quais informações arrecadadas a serem encaminhadas à CPI pela Receita Federal do Brasil estariam acobertadas pela cláusula da inviolabilidade profissional, que protege advogados.
A decisão do ministro foi individual e provisória (liminar). O caso ainda será analisado pelo plenário do STF. Não há prazo para o julgamento.
O que diz a PGR
Em seu parecer, Medeiros afirmou que, como se trata de dados que envolvem um advogado, o afastamento do sigilo precisa ser devidamente justificado, mas que nenhum direito é absoluto.
No pedido ao Supremo, Wassef afirmou que não relação com os fatos apurados pela CPI e que não possui ligação com o Governo Federal ou com empresas ou empresários do ramo da saúde."
Na ação, ele argumentou ainda que a medida tomada pela comissão é ilegal e viola a Constituição.
"O ato é manifestamente nulo, ilegal e desproporcional, ante a carência de fundamentação idônea ou indícios mínimos de envolvimento do Impetrante na investigação, visto que não é mencionado nenhum fato concreto como justificativa para o requerimento, de modo que não há qualquer respaldo para os pedidos formulados", escreveu.
g1
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