Setembro 29, 2024

STF vai discutir juiz de garantias em audiências no fim de outubro Featured

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou audiências públicas para discutir as ações que questionam a figura do juiz de garantias, incluída na legislação processual penal por parlamentares com a aprovação do pacote anticrime pelo Congresso Nacional.

As audiências vão ocorrer nos dias 25 e 26 de outubro e vão reunir representantes de magistrados, de integrantes do Ministério Público, de advogados, de policiais federais e parlamentares.

O juiz de garantias, criado pela lei, é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.

A audiência sobre o tema estava marcada inicialmente para março do ano passado, mas as sessões não foram realizadas por conta da pandemia da Covid-19. Agora, 66 representantes de instituições estão habilitados e o evento vai ocorrer por videoconferência.

A aplicação do juiz de garantias está suspensa por força de uma decisão de janeiro de 2020 do relator do caso, o ministro Luiz Fux. O tema está na pauta de julgamentos do plenário do Supremo do dia 25 de novembro.

Suspensão da norma
Quando decidiu pela suspensão do juiz de garantias, em 2020, Fux apontou que:

  • a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país;
  • a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

O ministro diz que a inclusão ou não do juiz de garantias no processo penal ainda depende de debate mas, segundo Fux, não se pode dizer que há maior isenção com a atuação de dois magistrados.

"A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação", afirmou o ministro.

Para ele, a figura poderia levar a Justiça ao "colapso". "Multiplicando esse mesmo exemplo às milhares de varas criminais do país, propagar-se-ia uma desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso."

"Em vez de se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes interessados, promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de impedimento processual, a qual, embora de efeitos aparentemente sutis, encontra-se apta a gerar a completa desorganização do sistema de Justiça criminal."

Juiz de garantias
Pela legislação, o juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

A atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa). Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.

g1
Portal Santo André em Foco

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