Setembro 29, 2024

MPF quer bloqueio de bens de Barros e outros quatro ligados a compra de remédio não entregue Featured

O Ministério Público Federal voltou a pedir na Justiça o bloqueio de cerca de R$ 20 milhões em bens do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara, de quatro servidores e ex-servidores do Ministério da Saúde e da empresa Global Saúde.

O pedido, obtido pela TV Globo, foi feito pela procuradora da República no DF Carolina Martins de Oliveira nesta quarta-feira (22) dentro de uma ação de improbidade administrativa que apontou irregularidades na compra de remédios na gestão de Barros à frente do Ministério da Saúde durante o governo Michel Temer (2016 a 2018).

As irregularidades, dizem os procuradores, envolvem a compra dos medicamentos para tratamento de doenças raras, com três pagamentos antecipados de quase R$ 20 milhões. Os remédios nunca foram entregues.

O MPF aponta irregularidades como favorecimento de empresas, inobservância da legislação administrativa, de licitações e sanitária, prejuízo ao patrimônio público, descumprimento de centenas de decisões judiciais, além de, pelo menos, 14 pacientes mortos.

A contratação envolve a empresa Global Saúde, sócia da Precisa Medicamentos – que foi arrastada para o centro das investigações da CPI da Covid após suspeitas de irregularidades nas tratativas de compra da vacina Covaxin.

À Justiça, a procuradora afirmou que, como todos os alvos já se manifestaram no processo, é possível decidir sobre o bloqueio dos bens. Na ação, o MPF não detalha qual montante seria bloqueado de cada acusado.

O MPF defendeu que o bloqueio de bens é necessário porque são incontestáveis os elementos que apontam que Barros, os servidores e ex-servidores “praticaram atos administrativos irregulares, que redundaram em prejuízo ao erário e em benefício indevido à empresa requerida Global Gestão em Saúde S/A (pagamento antecipado no valor histórico de R$ 20 milhões, pelo fornecimento de fármacos que não chegaram a ser entregues)”.

Segundo o MP, “o erário poderá ser irremediavelmente prejudicado, se, ao final desta ação (que se espera tenha desfecho condenatório), não restarem bens dos requeridos a ressarcir os cofres públicos”.

g1
Portal Santo André em Foco

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