O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nesta terça-feira (14), se o presidente da República, Jair Bolsonaro, será obrigado a pagar R$ 150 mil reais por falas homofóbicas. O recurso especial está na pauta da Terceira Turma e é relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O processo foi aberto depois que Bolsonaro deu uma entrevista em março de 2011, quando ainda era deputado federal, ao extinto programa CQC. Ao ser perguntado sobre o que faria se tivesse um filho gay, ele respondeu: “Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação. Eu fui um pai presente. Então, não corro esse risco”.
À pergunta "se o convidarem para sair num desfile gay, você iria?", Bolsonaro disse: "Não iria porque não participo de promover maus costumes, até porque acredito em Deus, tenho uma família, e a família tem que ser preservada a qualquer custo ou a nação simplesmente ruirá".
Bolsonaro foi condenado em segunda instância, mas sua defesa recorreu ao STJ. No recurso especial, os advogados sustentam que as palavras e opiniões do então deputado federal estavam protegidas pela inviolabilidade conferida pela Constituição às falas de parlamentares.
A indenização por danos morais foi solicitada, por meio de uma ação civil pública, por três associações em prol dos direitos das pessoas LGBT+: o Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual, o Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e o Grupo Diversidade Niterói. Todas são do Estado do Rio de Janeiro, domicílio eleitoral de Bolsonaro.
Se condenado em definitivo, Bolsonaro poderá ter que pagar R$ 150 mil, de seus próprios recursos, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Instâncias inferiores
Na primeira instância, as entidades pediram que Bolsonaro fosse obrigado a se retratar e pagar indenização de pelo menos R$ 500 mil. O processo tramitou na 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro e, em abril de 2015, a juíza Luciana Santos Teixeira condenou Bolsonaro a pagar R$ 150 mil. O pedido de retratação não foi atendido.
O recurso do deputado foi julgado em novembro de 2017 pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por três votos a dois, os desembargadores decidiram manter a punição.
R7
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