O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, nesta segunda-feira (13), que permite a contratação de linhas de crédito imobiliário em condições facilitadas para profissionais de segurança pública. O texto define a criação do Programa Habite Seguro. A categoria é uma das bases eleitorais do presidente.
O governo federal, via Secretaria-Geral, disse que a medida é necessária porque “as carreiras de segurança pública caracterizam-se pelo elevado grau de exposição a riscos, exigindo singular especialização e ampla adaptabilidade às circunstâncias de trabalho adversas, muitas vezes em cenários hostis e insalubres”.
Por isso, segundo o governo federal, é preciso “aprimorar as medidas destinadas à criação de melhores condições de habitação, de trabalho e de promoção da qualidade de vida, com foco, em especial, na redução os custos ligados à morbimortalidade daqueles que atuam na segurança pública”.
Seguro também deve oferecer “outros benefícios correlatos” para possibilitar “o acesso a imóveis com melhores condições de habitabilidade”, de acordo com o governo.
Programa anunciado em cerimônia no Planalto
O Habite Seguro foi anunciado numa cerimônia no Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo. No evento, o presidente da Caixa Econômica Federal afirmou que o banco será responsável pela operação dos recursos do programa. No primeiro ano serão destinados R$ 100 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Terão direito ao crédito em condições facilitadas aqueles agentes de segurança pública com rendimentos mensais de até R$ 7 mil; que não tenham casa própria; e que optem por um imóvel avaliado em até R$ 300 mil.
O programa deve estar disponível em 40 dias, a partir do dia 3 de novembro, para os profissionais que atendam a essas condições. Ainda é necessário comprovar vínculo empregatício com algum órgão de segurança pública.
Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que "esse tempo entre o lançamento do programa e a sua efetivação se deve à necessidade do cumprimento de diversos trâmites burocráticos entre seus atores, os quais só podem ser iniciados após a assinatura da Medida Provisória criando o programa, o que ocorreu no dia 13 de setembro."
O programa irá beneficiar os policiais federais, rodoviários federais, penais, militares e civis; bombeiros militares; peritos e papiloscopistas; ativos, inativos da reserva remunerada, reformados e aposentados, bem como os guardas municipais.
R7
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