O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou pela suspensão do concurso da Polícia Federal neste domingo (23). O magistrado é o relator da ação que questiona a realização da prova mesmo com decretos de municípios e estados restringindo a circulação de pessoas devido à pandemia de covid-19.
O concurso visa preencher cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e os outros 10 ministros têm até as 23h59 para cadastrar seus votos.
A ação, movida por uma candidata de Pernambuco, argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.
O ministro Edson Fachin destacou em seu voto o risco de colapos de sistemas de saúde locais. "A realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou Estados que estão adotando medidas restritivas em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas de saúde: Fortaleza; João Pessoa; Curitiba; Pernambuco e São Luís."
E seguiu dizendo que a União precisa observar a ciência e seguir as recomendações das autoridades sanitárias. "Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais", declarou.
R7
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