O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira que não tem “nada demais” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, indicado por ele à Corte, que suspendeu o trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena. Para Bolsonaro, quem comete crimes “não pode pagar ad eternum”.
— O que ele definiu foi o prazo de inelegibilidade, que estava completamente em aberto, apenas após a condenação. O cara estava dez anos respondendo. Quem erra, tem que pagar, mas não pode pagar ad enternum. Ele definiu que o prazo conta a partir da data do início do processo. Nada de mais isso — disse Bolsonaro em conversa com apoiadores na entrada do Farol Marechal Luz, em São Francisco do Sul, onde passa alguns dias de folga.
Segundo Bolsonaro, o “pessoal fica na maldade” ao criticar a decisão de Nunes Marques. Ele também argumentou que “quem está reclamando muito tem que ter coragem” para se candidatar e conhecer como é a vida dos políticos.
— Agora o pessoal fica na maldade: ‘Ah, destruiu a Lei da Ficha limpa’. Primeira coisa, quem está reclamando muito tem que ter coragem, já que ele é ficha limpa, um cara bacana, se candidata para ver como é que a vida de um político, para ver — declarou.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis para qualquer cargo "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros. A decisão de Nunes Marques é liminar e o caso deve ir ao plenário.
O ministro atendeu ao pedido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo PDT. De acordo com o partido, a redação da Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque o agente se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado; depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido no artigo 15, III, da Constituição Federal; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.
Em sua decisão, Nunes Marques suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso nesta segunda-feira contra a decisão do ministro Nunes Marques. O documento foi apresentado ao presidente do STF, Luiz Fux, responsável por despachar temas urgentes que chegam ao tribunal durante o recesso.
Nunes Marques foi a primeira indicação de Bolsonaro ao Supremo. Ele foi sabatinado o Senado em outubro e tomou posse no mês passado.
O Globo
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