Outubro 06, 2024

Após decisão do STF, ao menos dois políticos pedem que TSE libere suas candidaturas Featured

Ao menos dois candidatos já entraram com recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para terem seus registros de candidatura liberados com base na decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). No sábado, ele diminuiu o tempo de inelegibilidade estabelecido na Lei da Ficha Limpa.

Os recursos no TSE foram apresentados por Adair Henriques da Silva (DEM), que teve 50,62% dos votos válidos para prefeito de Bom Jesus de Goiás, e Júlio Fessô (Rede), que obteve 3.037 votos para vereador em Belo Horizonte. Eles serão analisados pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Cabe a ele despachar durante o recesso, que começou no fim de semana e se estende a janeiro.

Se conseguir uma decisão favorável, Adair vai poder assumir o cargo. Já no caso de Júlio Fessô, o cálculo é mais complicado e depende de quantas vagas o partido dele vai conseguir se seus votos forem computados. Mas tudo isso poderá nem ser necessário. A PGR já apresentou recurso contra a decisão de Nunes Marques, que será analisado pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF. Fux pode decidir manter a determinação do colega, ou revogá-la.

Em decisão tomada em 3 de dezembro deste ano, o plenário do TSE negou o registro e candidatura de Adair, estabeleceu a realização de uma nova eleição em Bom Jesus de Goiás, e determinou que, até lá, o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir a prefeitura. O candidato foi condenado por um órgão colegiado por delito contra o patrimônio público em setembro de 2009, e a pena foi extinta em 6 de maio de 2015. Assim, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos de inelegibilidade conta a partir desta última data, indo até 2023.

Já o ministro Nunes Marques estabeleceu, em sua decisão, que o prazo de oito anos começa a contar a partir da condenação. No caso de Adair, portanto, ele deixou de ser inelegível em 2017. Antes mesmo da decisão do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás já havia aplicado esse mesmo entendimento e liberado a candidatura dele, mas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu e o TSE o impediu de tomar posse.

Nunes Marques disse que sua decisão vale para "os processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação". O caso do candidato de Bom Jesus de Goiás já foi analisado pelo TSE, mas ele ainda tem direito a apresentar recurso.

No julgamento em que o STF validou a Lei da Ficha Limpa, em 2012, os ministros chegaram a discutir se houve exageros no prazo de inelegibilidade, que poderia chegar a décadas. Mas, por maioria, decidiram manter esse trecho da lei. Apesar disso, os advogados Luciana Lóssio e Humberto Chaves, que defendem Adair, alegaram que não houve uma discussão detalhada, "alínea a alínea".

"Cada ministro [do STF em 2012] apresentou seu voto trazendo as ponderações que entendia pertinentes para a causa, a partir dos aludidos eixos centrais, mas, repita-se, não houve uma discussão verticalizada, 'alínea a alínea'", diz trecho do pedido da defesa. Os advogados sustentaram também que, pela leitura dos acórdãos, ou seja, dos documentos que contêm o que foi decidido em 2012, é possível ver que nove dos 11 ministros chegaram a tratar do trecho da lei que diz respeito a prazo de inelegibilidade "o que, todavia, não gerou um destaque para tomada de votos quanto ao ponto".

No caso de Júlio Fessô, a defesa argumentou que ele teve votação para ser eleito e que "o período de inelegibilidade já se encerrou diante do que foi decidido na Medida Cautelar" dada pelo ministro Nunes Marques. Ele alegava ter terminado de cumprir sua pena pelo crime de tráfico em 2011, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa, o tornaria inelegível até 2019. Mas o TRE de Minas Gerais, analisando o processo, avaliou que a pena foi extinta apenas em maio de 2013, tornando-o inelegível até 2021. Agora, com a decisão de Nunes Marques, independentemente de quando foi o fim a pena, a defesa diz que ele pode assumir o cargo porque ele está elegível desde 2014.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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