Outubro 06, 2024

Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa que permitia inelegibilidade por maior tempo Featured

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado o trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena. Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis para qualquer cargo "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros. A decisão é liminar, e o caso deve ir ao plenário.

O ministro atendeu ao pedido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo PDT. De acordo com o partido, a redação da Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque o agente se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado; depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido no artigo 15, III, da Constituição Federal; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.

A decisão de Nunes Marques evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado e, segundo o ministro, se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.

"A ausência da previsão de detração, a que aludem as razões iniciais, faz protrair por prazo indeterminado os efeitos do dispositivo impugnado, em desprestígio ao princípio da proporcionalidade e com sério comprometimento do devido processo legal", afirmou o ministro na decisão.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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