Setembro 30, 2024

Celso de Mello vai ouvir PGR antes de tomar uma decisão sobre depoimento de Bolsonaro Featured

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre o ofício da Polícia Federal (PF) avisando ser necessário ouvir o presidente Jair Bolsonaro no inquérito em que ele é investigado na Corte. No documento, a PF não informou se o depoimento será por escrito ou presencial. O aviso a Celso foi feito para que o ministro possa se posicionar sobre a melhor forma de ouvir Bolsonaro.

O ministro é o relator do inquérito que investiga se o presidente interferiu na PF. Ele tem duas opções pela frente. Pode repetir o gesto do também ministro do STF Luís Roberto Barroso, que em 2017 permitiu que o então presidente Michel Temer prestasse esclarecimentos por escrito em inquérito no qual era investigado. Ou pode fazer valer o que diz o Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a prerrogativa de prestar depoimento por escrito quando o presidente é testemunha. Em outras palavras, poderá fazer com que Bolsonaro tenha que dar explicações presencialmente à PF.

Em determinação anterior, tomada no mesmo inquérito, Celso disse entender que não é possível colher o depoimento por escrito. Nessa decisão, de 5 de maio, ele fez a consideração "para efeito de mero registro", ou seja, ainda não havia um caso concreto para analisar.

O Código de Processo Penal (CPP) diz que o presidente da República, o vice-presidente e os presidentes do Senado, da Câmara e do STF podem prestar depoimento por escrito quando são testemunhas, mas não faz menção a situações em que estão na condição de investigados.

"Assinalo, para efeito de mero registro, que as autoridades referidas no art. 221 do CPP somente disporão da prerrogativa processual nele referida se ostentarem a condição de vítimas ou de testemunhas, pois, caso estejam na posição de pessoas investigadas ou acusadas, não terão acesso a tal favor legal", diz trecho de decisão tomada em 5 de maio.

Depois acrescentou: "Cumpre acentuar, sob tal aspecto, que essa regra legal tem por destinatários, unicamente, testemunhas e vítimas de práticas delituosas. Isso significa, portanto, que suspeitos, investigados, acusados e réus não têm essa especial prerrogativa de índole processual."

Em 5 de outubro de 2017, o ministro Barroso decidiu de forma contrária. Ele era o relator no STF de inquérito sobre irregularidades no setor portuário no qual Temer era investigado.

"Quanto à oitiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, à falta de regulamentação específica – e observada a estatura da função –, estabeleço que se observe a regra prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas. Assim, mesmo figurando o Senhor Presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio", escreveu Barroso na época.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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