Pacientes diagnosticados com câncer devem ter exames de saúde realizados no prazo máximo de 30 dias, em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), na Paraíba. A lei que garante a realização dos atendimentos dentro do prazo, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20).
Conforme a Lei 11.518/2019, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), os exames clínicos, laboratoriais e complementares estão entre os procedimentos que devem ser feitos por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Ainda de acordo com texto publicado, ficam isentos da lei, os pacientes que precisarem de procedimentos clínicos de urgência e emergência, que exijam atendimento imediato, não podendo aguardar o prazo máximo estabelecido.
G1 PB
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