Uma lei estadual publicada na edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba desta quinta-feira (4) obriga que os hospitais da Paraíba preencham um formulário com informações de pacientes com a Covid-19 para fins de levantamento estatístico. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a norma,as unidades hospitalares do Estado da Paraíba, públicas ou privadas, deverão preencher um formulário de todos os pacientes com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, com a finalidade de produzir dados relevantes acerca das características daqueles que contraíram o vírus ou que tenham suspeita de terem contraído.
Ainda conforme a lei, além de traçar um panorama social dos infectados ou das pessoas suspeitas de infecção pelo coronavírus, a medida também tem o objetivo de monitorar a eficácia das ações das medidas preventivas implementadas pelos poderes públicos .
Os formulários devem informar a localidade da residência do paciente, a idade, a declaração de enquadramento a algum grupo de risco, a raça e o gênero. Os hospitais devem dar preferência aos formulários preenchidos por um assistente social.
Os formulários preenchidos devem estar sempre atualizados e à disposição das autoridades de saúde do estado e da União. A lei de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Cidadania).
G1 PB
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