O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou no fim da noite desta terça-feira (10) que não há uma data prevista para o plenário votar o projeto que prevê a prisão após condenação em segunda instância.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, mas a votação ainda precisa ser concluída porque senadores ainda podem apresentar emendas na própria CCJ.
O texto tem caráter terminativo, isto é, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados quando a votação for concluída se não houver recurso para discussão sobre o tema pelo plenário do Senado.
O PT, contudo, já anunciou que apresentará um recurso, o que, se confirmado, fará com que o texto seja submetido a votação em plenário antes de ser analisado pelos deputados.
Segundo reafirmou Alcolumbre nesta terça, o objetivo é chegar a um acordo com os Deputados sobre o texto a ser aprovado pelo Congresso Nacional. Isso porque a Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do tema.
PEC x projeto de lei
Senado e Câmara debatem textos diferentes para retomar a prisão após condenação em segunda instância.
Enquanto os senadores analisam um projeto que altera o Código de Processo Penal (CPP), os deputados discutem uma PEC.
O artigo 5º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O projeto discutido no Senado altera o CPP para prever que a prisão poderá acontecer "em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado". Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.
A PEC em análise na Câmara prevê o fim do recurso extraordinário, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), e do recurso especial, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela proposta, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado.
Julgamento no STF
No mês passado, o STF mudou o entendimento adotado desde 2016 e, por 6 votos a 5, derrubou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Para a maioria dos ministros, uma pessoa condenada na Justiça só pode ter a prisão decretada quando houver o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso em todas as instâncias.
G1
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