Maria Celeste de Medeiros Nascimento, condenada por planejar a morte do irmão na padaria da família em João Pessoa, deixou a prisão nesta segunda -feira (28). A Vara de Execuções Penais determinou a progressão da pena de 29 anos para o regime semiaberto. A morte de Marcos Antônio do Nascimento Filho aconteceu em 2016 durante um assalto forjado ao estabelecimento comercial.
Celeste estava presa desde o ano em que o crime aconteceu. Ela foi condenada por homicídio, roubo e falsificação de documentos. A sentença saiu em júri popular, em 2018, ocasião em que ela confessou o crime. A acusada ficou sete anos presa e conseguiu a progressão de regime por conta de remição de pena. Por ter trabalhado no Presídio Júlia Maranhão, onde estava detida, ela conseguiu reduzir 707 dias da pena. Para a mudança de regime é necessário o cumprimento de ao menos um terço da pena.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, se o apenado trabalha ou estuda, a cada três dias ele consegue remir um dia da sua pena. Celeste começou a reduzir dias da pena em 2020, e a última decisão de remição, saiu em julho deste ano. A determinação de progressão de regime foi emitida pela juíza Andrea Arcorverde na sexta-feira (25).
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB), Celeste vai ser monitorada com tornozoleira eletrônica.
O crime
O caso aconteceu em junho 2016, quando, segundo as denúncias, Celeste planejou a morte do irmão e a simulação de um assalto a uma padaria que pertencia à família. Conforme apuração da Polícia Civil à época, a acusada contratou pessoas para matar o irmão após ele descobrir que ela estava roubando o patrimônio da família, fruto de herança.
Dois homens armados entraram na padaria, renderam os funcionários e clientes, roubaram o dinheiro do caixa e a motocicleta da vítima que foi baleada e fugiram. Marcos Antônio chegou a ser atendido e levado para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Maria Celeste afirmou, ao assumir o crime, em seu depoimento no júri popular que a motivação foi uma discussão relacionada à venda de uma casa. Os irmãos já tinham brigado por questões financeiras, relacionadas aos bens da família e da vítima.
g1 PB
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