Dois casos de violência contra a mulher foram registrados na madrugada desta sexta-feira (26) pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) Sul da Polícia Civil, em João Pessoa. Segundo a delegada Paula Monalisa, em um dos casos um homem ameaçou incendiar a casa da avó com ela dentro.
Este caso aconteceu por volta das 0h30, no bairro de Cruz das Armas. Um homem de 20 anos foi preso em flagrante após ameaçar a avó, de 67 anos, subir no telhado e dizer que iria incendiar a casa. Vizinhos chamaram a Polícia Militar, que realizou a prisão do homem em flagrante.
“Esse rapaz já é egresso do sistema prisional, foi feito um flagrante contra ele no dia 4 de junho e ele ficou preso justamente por agredir, ameaçar e injuriar a avó. Ele foi solto no dia 11 de agosto e estava usando tornozeleira eletrônica. Agora vai passar por audiência de custódia e deve permanecer mais algum tempo preso”, disse a delegada.
Já o segundo caso aconteceu na Rua das Trincheiras, no Centro, por volta das 3h30. Um casal estava bebendo, junto a filha da mulher, quando após uma discussão, o homem, um serralheiro de 37 anos, teria começado a agredir a vítima, de 38 anos, com socos, tapas e empurrões.
“Segundo a filha da própria vítima, que também foi ouvida e estava presente no local, o casal começou a discutir por motivos fúteis e ele começou a agredir a companheira. Esta não teria sido a primeira vez que ele fez isso. A filha disse inclusive que a mãe foi agredida até mesmo quando estava grávida do segundo filho do casal, esta é uma situação recorrente”, explicou a delegada.
Ainda de acordo com Paula Monalisa, o homem é usuário de drogas e alcoólatra, e as situações de violência sempre aconteciam após ele beber ou fazer uso de entorpecentes. Esta foi a primeira vez que ele foi denunciado, e foi preso pela PM após tentar fugir.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7 de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.
Em abril deste ano, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de agressão contra mulheres transexuais. A decisão é inédita num tribunal superior e pode orientar futuras análises de casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Veja como denunciar
De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é caracterizada como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O atendimento às vítimas pode ser realizado direto nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (disque 180). Para casos de emergência, a Polícia Militar deverá ser acionada (disque 190). Para denúncias anônimas, busque a Polícia Civil (disque 197). O Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra, em João Pessoa, que acolhe mulheres vítimas de violência, pode ser acionado pelo número 0800 283 3883.
g1 PB
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