Acusados da morte de criança de 3 anos em Patos, Sertão do Estado, foram condenados a 35 anos e 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. O crime aconteceu do dia 5 de outubro de 2020. A criança, que era filha da ré, foi estuprada, estrangulada e assassinada pelo padrasto, segundo a Polícia Civil. A mãe da menina presenciou o crime e sabia de outros abusos. A Justiça não divulgou os nomes dos réus.
A denúncia do Ministério Público relata que no dia 5 de outubro de 2020, por volta das 8h30, no bairro Sete Casas, em Patos, Sertão do Estado, o padrasto matou a vítima de três anos de idade por motivo fútil e meio cruel.
Segundo o texto, o réu teve relações sexuais com a criança. Ele foi condenado a 35 anos de prisão. De acordo com o MP, em ambas as ocasiões a mãe da menina podia e devia agir para impedir o resultado dos crimes. Ela recebeu uma pena de 20 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, os acusados se conheceram através de redes sociais em junho de 2020. Na época, o acusado morava na Paraíba e a mãe da criança no Maranhão junto com a filha. Segundo a polícia, em agosto de 2020, o acusado se deslocou até o Maranhão, onde conheceu a mulher pessoalmente e trouxe-a para morar na Paraíba, junto com a filha dela.
O Ministério Público ainda informou que durante o período em que conviveram na mesma casa, entre agosto e outubro de 2020, suspeita-se que o acusado agrediu a criança fisicamente em diversas ocasiões, sem que a sua mãe manifestasse qualquer tipo de amparo à filha e ainda mantendo o convívio com o agressor. Os meses de agressões por parte do padrasto contra a criança ocasionaram lesões que a levaram à morte.
Após a morte da criança, a mãe e padrasto da menina tentaram inicialmente esconder o corpo da vítima, e, para isso, o homem tentou corromper sua irmã mais nova, então com 11 anos de idade, possivelmente na intenção de culpá-la e livrar-se da própria responsabilidade do crime.
Segundo a polícia, testemunhas afirmaram que a mãe permitia a conduta e também chegou a ter participação no crime, planejando uma forma de se desfazer do corpo e de manter o crime impune.
No julgamento, o Conselho de Sentença por maioria de votos acatou que os denunciados cometeram o crime por motivo fútil, mediante meio cruel, sem possibilitar qualquer defesa da vítima, e por questões de gênero, no contexto familiar e doméstico. Por maioria, também, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de estupro.
Os dois foram aguardavam a decisão da justiça no Presídio do município de Patos.
G1 PB
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