Novembro 25, 2024

Governo fixa em 200 a quantidade de munições que podem ser compradas anualmente por civis

O governo federal estipulou em 200 o número de munições que podem ser adquiridas anualmente por civis que têm posse e porte de arma.

A decisão consta de portaria assinada pelos ministros da Defesa, Fernando Azevedo, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e publicada no “Diário Oficial da União” na última terça-feira (28).

O número de munições que poderiam ser compradas por civis oscilou de 50 até 5.000 durante o governo de Jair Bolsonaro. Propostas de flexibilização das regras de posse e porte de armas foram bandeiras da campanha do presidente em 2018.

Pela portaria, as aquisições de munições são restritas ao calibre correspondente às armas registradas como de propriedade do comprador.

Além disso, os donos das armas precisarão apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) válido no momento em que adquirirem as munições.

A norma também fixa em 600 unidades anuais a quantidade de munições que poderão ser compradas por integrantes das Forças Armadas, policiais, integrantes das guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes, agentes penitenciários, agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Mudanças nas regras
Até 2018, o dispositivo legal que regulamentava a questão era o decreto 5.123, de 2004. Esse dispositivo legal regulamentou o Estatuto do Desarmamento e previa que o limite de compra seria definido por portaria do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério da Justiça.

Com isso, em 2006, o Exército Brasileiro editou a portaria normativa 1.811 que fixou em 50 a quantidade de munições que poderiam ser compradas.

A regra foi essa até que, em maio de 2019, o governo Bolsonaro editou o decreto 9.785. Este decreto autorizava a compra de até mil munições para armas restritas e 5 mil para armas de uso permitido.

Em junho do mesmo ano, foi editado um outro decreto que tratava da questão armamentista, de número 9.844. Esse texto manteve os mesmos números da norma anterior.

Esses decretos fazem parte de uma série de oito normas que tratam de armamento baixadas por Bolsonaro em 2019. Quatro estão válidos. Os demais foram revogados.

O decreto 9.844 é uma das normas revogadas, em junho de 2019. Mas em setembro do mesmo ano, outra norma foi editada.

O decreto 10.030 previu que uma nova portaria dos ministros da Defesa e da Justiça fixaria a quantidade de munições que poderiam ser compradas por civis. É o que faz o texto da portaria de terça-feira (28) assinado pelos ministros Moro e Fernando Azevedo.

G1
Portal Santo André em Foco

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