Uma empresa de ônibus foi condenada pela Justiça da Paraíba a pagar uma indenização por danos morais de R$ 7 mil, por ter negado o direito à gratuidade do passe livre a uma portadora de diabetes millitus. De acordo com o TJ, empresa infringiu direito a passe livre a pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes.
Ainda de acordo com informações dos autos do processo, a passageira iria se deslocar de Sousa, Sertão da Paraíba, para Fortaleza (CE), onde fazia tratamento especializado, sendo necessária a presença de acompanhante. Nas viagens de 9 de julho, 30 de agosto e 1º de setembro de 2015, a empresa negou a gratuidade à acompanhante dela, já nos dias 28 de julho e 13 de setembro de 2015 foi negada a passagem gratuita à autora do processo e à acompanhante.
O G1 entrou em contato com a Expresso Guanabara, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
A empresa alegou que a mulher não teria comparecido com três horas de antecedência para retirar os passes livres (exigido no regulamento), nem apresentou a carteira que garante a gratuidade. A Expresso Guanabara também disse que o tipo de ônibus oferecido era executivo, sendo que o regulamento garante a isenção somente para veículos convencionais, por isso as passagens foram negadas.
Segundo a Justiça, nos autos do processo havia provas de que ela sempre compareceu com antecedência superior a três horas, além negar a versão de que ela não teria apresentado a prova de que é beneficiária do programa.
Além do pagamento por dano moral, a empresa também foi condenada a reembolsar à passageira os valores por ela desembolsados para aquisição das passagens. A decisão cabe recurso.
G1 PB
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