A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza, que deveria, no impedimento do presidente, ter atuado nos pedidos de habeas corpus do ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB), negou 3 liminares no HC nº 555075, 555059 e 555045, interpostos respectivamente pelos advogados de José Arthur Viana Teixeira, Breno Dorneles Neto e Bruno Miguel.
A decisão demonstra claramente o “incômodo” ou mesmo o “constrangimento” da Corte com o “salto triplo carpado” na tarde de ontem que levou o HC do ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB), para as mãos do ministro, Napoleão Maia, velho conhecido das manchetes negativas sobre o STJ.Com a negativa dos três habeas corpus, surge a expectativa de que a Procuradoria Geral da República (PGR) possa pedir a reconsideração do Habeas Corpus do ex-governador e da prefeita do Conde, Márcia Lucena.
Janildo Silva
Portal Santo André em Foco
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