Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6) uma lei que garante o idreito das pessoas com autismo, residentes na Paraíba, à vacinação domiciliar, quando necessário. O objetivo da lei é garantir acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às necessidades individuais.
A lei, de autoria do deputado João Paulo Segundo (PP), considera vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação devido às suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais, bem como a realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado.
A vacinação domiciliar deve ser realizada por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
A decisão de aderir a esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo.
g1 PB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.