O Governo da Paraíba definiu um novo critério para os paraibanos que queiram se beneficiar do Programa "Minha Casa, Minha Vida". Antes, o número de filhos valia como critério de prioridade para se tornar um beneficiário, mas com a mudança qualquer pessoa com filho menor de 18 anos passa a ser contemplado pela regra.
O decreto com essa mudança foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12) e avisa que os filhos menores de idade devem ter comprovação por documento de filiação.
As mudanças, a saber, dizem respeito ao Artigo 1º, inciso 1, do decreto original, de fevereiro de 2014. Os demais incisos desse artigo, que definem os outros critérios, seguem inalterados.
Continua valendo como outros critérios de prioridade, portanto, ser de famílias que recebam aluguel social do Estado ou dos municípios e habitar ou trabalhar próximo à região do empreendimento, a fim de evitar deslocamentos intraurbanos extensos.
As regras, no entanto, valem apenas para municípios a partir de 50 mil habitantes ou para conjuntos de municípios integrantes de regiões metropolitanas. E elas integram o conjunto de "critérios estaduais adicionais" que são necessários para a seleção dos beneficiários do programa.
G1 PB
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