Novembro 25, 2024

Nova lei libera motoristas de transporte alternativo a atuarem em todo o território da Paraíba

Entrou em vigor nesta quinta-feira (7) as novas regras sobre o Serviço de Transporte Público Complementar na Paraíba (STPC/PB), que regulamenta a atuação dos transportes alternativos no Estado. Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei que define as alterações é de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra (PSB) e tem como principais mudanças o fim dos pólos de convergências e a extinção do Conselho Gestor que regia a categoria.

Sobre os pólos de convergências, a lei anterior dividia o Estado em cinco zonas e impedia que um motorista transitasse por entre elas. "Um mesmo motorista não poderia levar um passageiro entre Cajazeiras e Campina Grande, por exemplo. E isso era um absurdo", pontuou a parlamentar. Agora, eles poderão atuar em todo o território paraibano.

Já sobre o fim do Conselho Gestor, a deputada autora das mudanças diz que se tratava de um conselho que tinha 21 assentos e que era ocupado majoritariamente pelas grandes empresas de transporte público, sem interesse na regularização da categoria e que praticamente a inviabilizava.

"A lei original, de 2014, era muito autofágica. Um decreto que passou pela Assembleia Legislativa da Paraíba à época e que acabou assinado pelo então governador Ricardo Coutinho sem que a categoria tivesse sido ouvida. Foi algo cartorial. A grande diferença agora é que as mudanças da lei foram construídas com o segmento, ouvindo o que eles tinham a dizer e pensadas de forma horizontal", opinou.

Assim, a regulamentação dos novos profissionais sai da responsabilidade do agora extinto conselho e é transferido para o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), a quem caberá "disciplinar, organizar e fiscalizar o sistema".

Tem mais. Antes, a autorização de funcionamento valia por seis anos, podendo ser prorrogada por mais seis. E só podia ser aceito no sistema veículos considerados de médio porte, que tivessem uma capacidade de transporte de 15 a 21 passageiros.

A partir de agora, no entanto, o prazo de funcionamento de profissionais regularizados passa a ser de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. E a capacidade mínima dos veículos que poderão ser cadastrados diminuiu para sete passageiros – o máximo de 21 não foi alterado.

"Houve uma extensa conversa com todos para chegarmos até esse resultado final", concluiu a parlamentar.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.