Janeiro 23, 2025

Ação pede investigação do PSD por fraude de cotas de gênero nas eleições de João Pessoa

Uma ação de investigação judicial foi registrada na Justiça Eleitoral da Paraíba, nesta sexta-feira (29), contra o Partido Social Democrático (PSD), por suspeita de fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de João Pessoa em 2024. De acordo com a denúncia, das nove candidaturas exigidas para as cotas de gênero, uma estava indeferida.

O presidente municipal do PSD, Antônio Arroz, disse ao Jornal da Paraíba que o partido não foi notificado do indeferimento da candidatura em questão e quando tomou ciência, já havia esgotado o prazo (16 de setembro) em que a legislação permite a substituição de candidaturas.

O que diz a denúncia
De acordo com a denúncia, o partido registrou em 2024, nas eleições municipais da capital, 30 candidatos, sendo 21 do gênero masculino e nove do gênero feminino. No entanto, uma dessas nove candidaturas estava indeferida, não atingindo assim a cota de gênero.

A candidata Maria José Sales da Silva foi indeferida por ausência de quitação eleitoral devido à não prestação de contas de campanhas anteriores (2014 e 2016).

"Diante deste quadro, revela-se nítido que o PSD não preencheu a cota de gênero exigida pelo artigo 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, que é de “30% (trinta porcento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, diz o texto da ação.

Caso o pedido seja julgado e o partido condenado, as candidaturas de 2024 serão impugnadas, inclusive os vereadores eleitos Dinho Doswley e Guga Moov Jampa.

A autora da ação, Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, argumenta que a candidatura de Maria José foi utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem reais condições jurídicas de elegibilidade, o que seria uma tentativa deliberada de burlar a lei.

O que diz o partido
Antonio Arroz, presidente do partido, disse ao Jornal da Paraíba que o artigo 13 da Lei 9.504/97 prevê que um candidato pode desistir de disputar o pleito, desde que essa decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação tem o direito de substituir o renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.

No entanto, se a desistência ocorrer após esse prazo, a substituição só é permitida em situações específicas, como:

  • Falecimento do candidato;
  • Renúncia formal após o prazo;
  • Inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a algum fator jurídico ou legal.
  • Nessas situações, o partido tem até 10 dias para apresentar o substituto.

"Desta forma, o partido cumpriu com todos os apontamentos legais, respeitando cada resolução e legislação vigente. Seguimos tranquilos e trabalhando para o fortalecimento de nossa legenda", finalizou o presidente.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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Last modified on Sábado, 30 Novembro 2024 10:58

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