Uma lei estadual da Paraíba que obrigava as operadoras de telefonia a bloquearem aparelhos celulares roubados ou furtados, após feito o boletim de ocorrência na delegacia, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei já não está mais em vigor.
A lei, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, dava o prazo de até 24 horas para que fosse realizada a inutilização do aparelho, que era possível mediante bloqueio do código universal de aparelhos, o International Mobile Equipment Identity (MEI).
Ao G1, o deputado comunicou que lamenta a decisão, mas respeita e acata a decisão da Suprema Corte, “ao passo em que encaminharemos expediente à bancada federal da Paraíba, para que adote nossa proposta inicial”.
A decisão ocorreu durante uma sessão virtual, em setembro, mas só veio a conhecimento público nesta terça-feira (29). Segundo o acórdão da decisão, publicado no dia 15 de outubro, a finalidade da lei "é justamente possibilitar o bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações", e a competência "para legislar entre a área de telecomunicações é privativa da União".
“O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.519/2015 do Estado da Paraíba”, diz trecho do texto do relator Edson Fachin.
G1 PB
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