O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o deferimento da candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras. A decisão foi tomada pela Corte nesta segunda-feira (9). O entendimento foi de que a candidatura está configurando o chamado “prefeito itinerante”, quando um gestor é eleito e reeleito prefeito de uma cidade e, depois, tenta ser candidato ao cargo de prefeito em outro município.
Como notado pelo ClickPB, o recurso eleitoral contra o deferimento, em primeira instância, da candidatura de Chico Mendes foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e os partidos PT do B, Progressistas, MDB, PL, União Brasil, PSD, Avante, Solidariedade e a Federação PSDB-Cidadania. Nele, eles questionam uma suposta tentativa de terceiro mandato de prefeito por parte de Chico Mendes.
Como visto pelo ClickPB, Chico Mendes foi prefeito de São José de Piranhas entre 2017 e 2022. Em 2022, ele renunciou ao cargo de prefeito e foi eleito deputado estadual. Este ano, Chico Mendes decidiu concorrer ao cargo de prefeito de Cajazeiras.
No dia 4 deste mês, com início da análise do caso pelo TRE-PB, o relator do processo, o juiz membro Bruno Teixeira de Paiva, reconheceu o recurso e entendeu que a situação configuraria um terceiro mandato no Executivo a Chico Mendes.
Em seguida, o julgamento foi adiado no TRE-PB após o desembargador Oswaldo Trigueiro pedir vistas ao processo para estudar o caso. Nesta segunda-feira, Oswaldo Trigueiro votou junto ao relator, na íntegra, e criticou movimentos de perpetuação de gestores e familiares de gestores nos cargos eletivos. Para ele, a tentativa de Chico Mendes de deixar a Prefeitura de São José de Piranhas, ser eleito deputado estadual e depois ser candidato em Cajazeiras é uma tentativa de disputar seguidamente o cargo de prefeito, mesmo que em cidades diferentes.
“O histórico da região é muito próximo. Oito meses após ter confiado o mandato de prefeito ele mudou o domicílio, frustrou os eleitores, foi para o universo de deputação estadual e teve 8 mil votos em Cajazeiras”, considerou o desembargador.
Em seguida, o juiz membro Roberto D’horn também votou junto ao relator, também entendendo que Chico Mendes tem intenção de disputar uma terceira eleição consecutiva para prefeito. “Não se deve relativizar. A inelegibilidade persiste, mesmo que o prefeito reeleito renuncie o mandato para disputar como deputado estadual. A posse como deputado estadual não apaga a reeleição como prefeito. Há tentativa de disputar três eleições subsequentes (2016, 2020 e 2024) em municípios distintos”, falou o juiz, como observado pelo ClickPB.
O voto do relator também foi seguido pelo juízes Sivanildo Torres e Maria Cristina Paiva Santiago. O juiz Fábio Leandro se absteve da votação por não ter acompanhado a primeira votação no TRE-PB.
ClickPB
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