Uma servidora do município de Nova Olinda, no Sertão paraibano, deverá receber uma indenização de R$ 4 mil por ter trabalhado presencialmente grávida durante a pandemia do coronavírus. Segundo a decisão do Tribubal de Justiça da Paraíba (TJPB), a mulher estava grávida, possui comorbidades e requisitou trabalhar em regime remoto, o que não foi atendido prontamente.
O município apelou da sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida à exposição de risco à saúde.
Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um requerimento administrativo em 17/02/2022, objetivando o seu afastamento das atividades presenciais e até a data da propositura da ação (27/03/2022) não obteve resposta.
De acordo com o relator do processo, foi provado que a autora requereu administrativamente o seu afastamento das atividades presenciais, tendo em vista que além de portadora de comorbidades que agravavam a sua situação de saúde, ainda se encontrava gestante.
"Comprovado que o Município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da Administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza", afirmou o juiz convocado Manoel Abrantes, relator do caso.
g1 PB
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