Tramitando no Senado, a reforma tributária é apontada como a principal causa de um aumento de 40% em doações de imóveis na Paraíba, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Segundo a pesquisa, foram feitas 1.197 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 855 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
A doação de imóveis é um recurso legal para que os proprietários adiantem o testamento e passem as propriedades para os herdeiros ainda em vida, por exemplo. Hoje, há um imposto fixo de 4% sobre o valor da transação.
Segundo o texto aprovado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.
De acordo com o CNB, a nova regra afetará diretamente 10 estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. Na Paraíba, a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8%, por morte ou por doação.
No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
Como fazer uma doação de imóvel?
Para doar um imóvel, é necessário fazer a escritura de doação presencialmente, em qualquer Cartório de Notas do município, ou pela internet, acessando a plataforma e-Notariado. São requeridos os documentos pessoais dos envolvidos e também dos imóveis que serão doados.
Há ainda a possibilidade de doar uma propriedade com reserva de usufruto. Na prática, isso significa que o imóvel é transferido para o donatário, mas o doador continua tendo o direito de utilizar a propriedade pelo tempo acordado.
g1 PB
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