Novembro 20, 2024

MPPB ajuíza ação para São João de Santa Rita reduzir gastos em R$ 5,3 milhões

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (6), um ação civil pública pedindo que a Justiça determine a adequação dos gastos com o São João de Santa Rita ao valor praticado no ano passado. Inicialmente, a Promotoria de Justiça havia recomendado a suspensão do evento, o que não foi acatado. Nessa ação, em consonância com o parecer do Tribunal de Contas do Estado, o MPPB pede que a Justiça limite as despesas a R$ 8,5 milhões, em vez dos R$ 13,8 milhões anunciados (uma redução de, pelo menos, R$ 5,3 milhões), sob pena de multa de R$ 10 milhões.

A promotora de Justiça, Anita Bethânia Silva da Rocha, que atua na área de defesa do patrimônio público do Município, justifica que há desproporcionalidade dos gastos com a festa (R$ 13.852.000,00), levando em consideração os baixos indicadores sociais do município nas áreas de educação, saúde e saneamento básico. "Portanto, a festa pode acarretar piora no atendimento das necessidades primárias de grande parte da população”, destaca.

A representante do MP ainda justifica que se trata de "um gasto supérfluo diante do mínimo existencial que o estado deve suprir”, principalmente nas áreas de saúde, educação, saneamento e previdência. Segundo ela, a limitação dos gastos não implica interferência do Judiciário sobre o Executivo, mas uma forma de controle da administração pública, prevista no Direito Administrativo.

Além disso, a Promotoria critica o fato de a Prefeitura arcar praticamente sozinha com a programação artística, com cotas de patrocínio que mal chegam a 5% do valor da festa.

Pedidos do MP
Ante os argumentos, o Ministério Público da Paraíba requereu liminarmente que seja determinado ao Município de Santa Rita readequar a grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João do exercício de 2023 (R$ 8.509.950,00), sob pena de multa no valor de R$ 10 milhões. O MP pede o recebimento da ação civil pública, com a citação do réu para apresentar resposta e, que no julgamento do mérito, o demandado seja condenado ao cumprimento da readequação dos gastos (conforme pedido em liminar).

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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