Pessoas com deficiência que utilizam o transporte público coletivo em Campina Grande terão o direito ao acesso à gratuidade ampliado. Uma portaria publicada pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) no último dia 7 de outubro estabelece que deverão ser considerados, para efeito de contabilidade da renda per capita dos usuários, os gastos com medicamentos, água e esgoto, energia elétrica e Imposto predial e territorial urbano (IPTU).
As pessoas que comprovarem que estão com a renda comprometida com esses itens poderão conseguir o benefício, mesmo que a renda per capita total ultrapasse um salário mínimo, que é o valor mínimo usado atualmente para a concessão da gratuidade. A portaria foi publicada no Semanário Oficial da prefeitura.
De acordo com o superintendente da STTP, Félix Araújo Neto, o sistema de gratuidade tem mais de 3 mil pessoas com deficiência cadastradas. O benefício é atualizado a cada dois anos por elas a cada dois anos.
“A gente percebeu que a legislação nacional analisava a questão da renda per capita, mas não levava em conta esses gastos, principalmente os de medicamentos. Já fazíamos essa análise caso a caso para conceder o benefício, então essa portaria regulamenta nossa prática”.
Comprovação
Para usufruir do benefício, é preciso que os comprovantes dos serviços de água, luz e IPTU estejam em nome do beneficiário. A comprovação também pode ser feita através de contrato de locação do imóvel registrado em cartório.
Já a aquisição de medicamentos contínuos, deve ser comprovada com receituário médico recente e com notas fiscais de compra da medicação, expedidos em um prazo máximo de até 60 dias.
Não pode usufruir do benefício quem tiver a renda líquida mensal comprometida com débitos relativos a empréstimos consignados com descontos em folha de pagamento.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
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