Mulheres sozinhas que realizem viagens intermunicipais na Paraíba passam a ter direito a viajarem preferencialmente ao lado de outras mulheres, como forma de coibir atos de abuso e violência sexual contra mulheres no interior dos veículos, principalmente em viagens de longa duração. É isso o que determina a Lei nº 13.136 de 3 de abril de 2024, que foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) é de autoria do deputado estadual Júnior Araújo. Inicialmente, o governador João Azevêdo tinha vetado o projeto, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Poder Legislativo. Como o governador não promulgou a lei no prazo legal, a nova lei foi assinada pelo deputado estadual Adriano Galdino, presidente da ALPB.
De acordo com o texto da lei, sempre que necessário a empresa concessionária deve reunir mulheres desacompanhadas nas mesmas fileiras de poltronas, permitindo que elas sentem juntas. Quando isso não for possível de se fazer no ato da compra da passagem, a empresa deve mediar no momento do embarque, e com a colaboração de outros passageiros, a troca de poltronas para que as passageiras mulheres sejam realocadas e fiquem sentadas juntas.
Os assentos preferenciais já existentes, definidos e regulamentados em leis (como os de idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência), deverão ser devidamente preservados, de acordo com a sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão da nova legislação.
Caberá às empresas também, antes do início de cada viagem, informar os passageiros sobre a tipificação da importunação sexual como crime. E avisar que haverá a interrupção da viagem e o acionamento de força policial em caso de crime.
A legislação destaca ainda que as regras da lei devem ser fixadas em paineis no interior dos veículos de transporte coletivo e nos guichês de venda de passagens das empresas de transporte.
g1 PB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.