Novembro 25, 2024

Justiça autoriza licença de habitação de prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa

A Justiça da Paraíba determinou que a prefeitura de João Pessoa deverá conceder a licença de habitação (habite-se) a um prédio, que foi construído na orla da capital com altura acima do limite permitido. A decisão é da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu a liminar na última quinta-feira (22) e dá prazo de 72 horas para cumprimento.

A empresa Construtora Cobran (Brascon) alegou na ação que o empreendimento Way está pronto desde o fim de dezembro, restante apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se.

De acordo com a construtora, a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio município.

Nos autos do processo, a prefeitura alega que não concedeu o habite-se porque o alvará de construção expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida.

"Tal decisão foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla", explicou a prefeitura.

A prefeitura de João Pessoa também informou que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar a construção de prédios na orla com altura superior ao permitido, como seria o caso do empreendimento Way. De acordo com a gestão, ficou acordado, em janeiro deste ano, que o Município não poderá liberar o habite-se dos prédios, sob pena de crime de responsabilidade.

A decisão
A juíza Luciana Celler justificou a decisão afirmando que a expedição do alvará de construção é ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade, além do fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo.

"Logo, considerando que a construção seguiu o projeto aprovado, a recusa do habite-se é injustificada", escreveu.

A magistrada também afirmou que, caso seja confirmado que a licença foi concedida indevidamente pelo servidor, o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória.

“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido", justifica a magistrada.

A juíza também destaca o prejuízo financeiro, considerando que se as chaves dos imóveis não forem entregues no prazo estipulado, haverá uma indenização de 1% por cada mês de atraso a favor dos adquirentes, além do dano à imagem da construtora.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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