O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2024 segue até o dia 29 de dezembro, último dia útil do ano. O cidadão pode requer a isenção do tributo tanto pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail.
Se o requerimento não for protocolado até o último dia útil deste ano na repartição fiscal ou por e-mail, o cidadão perderá o direito de garantir a isenção do IPVA em 2024.
Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
OPÇÃO VIA E-MAIL– Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Esses documentos estão listados na página da Sefaz-PB no link IPVA em Documentos Necessários para isenção https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva#documenta%C3%A7%C3%A3o-necess%C3%A1ria
OPÇÃO PRESENCIAL – Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2024 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
ENDEREÇO DAS REPARTIÇÕES FISCAIS – Vejam as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao
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